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Manaus/AM - sexta-feira, 18/07/2025
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Proposta garante acesso de jornalistas a informações públicas

728-01

A autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), justifica que “é comum jornalistas realizarem pedidos via LAI e serem direcionados a canais distintos de comunicação, em razão da profissão”.

Pelo texto, quem requerer informação junto ao órgão público com base na lei não poderá ser discriminado em razão da sua atividade profissional. Sendo o ato discriminatório classificado como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público.

O texto, que também inclui a liberdade de imprensa entre as diretrizes da LAI, prevê que o direito ao esquecimento não poderá ser invocado para negar acesso a informações que facilitem a apuração de ilegalidades em que o titular desses dados esteja envolvido.

Direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento é associado ao direito à privacidade, intimidade e honra, garantidos pela Constituição. Por essa interpretação, é necessário consentimento para o tratamento de dados com esta finalidade.

No entanto, Adriana Ventura observa que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, firmou entendimento pelo qual o direito ao esquecimento é inconstitucional. Nesse sentido, a parlamentar afirma que o projeto vai solucionar eventual insegurança jurídica sobre o tema.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo texto, quem requerer informação junto ao órgão público com base na lei não poderá ser discriminado em razão da sua atividade profissional. Sendo o ato discriminatório classificado como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público.

O texto, que também inclui a liberdade de imprensa entre as diretrizes da LAI, prevê que o direito ao esquecimento não poderá ser invocado para negar acesso a informações que facilitem a apuração de ilegalidades em que o titular desses dados esteja envolvido.

Direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento é associado ao direito à privacidade, intimidade e honra, garantidos pela Constituição. Por essa interpretação, é necessário consentimento para o tratamento de dados com esta finalidade.

No entanto, Adriana Ventura observa que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, firmou entendimento pelo qual o direito ao esquecimento é inconstitucional. Nesse sentido, a parlamentar afirma que o projeto vai solucionar eventual insegurança jurídica sobre o tema.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Por: D24h Am

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