
Com cerca de dois anos de criação, o sistema PIX se popularizou nacionalmente e é hoje a segunda modalidade de operação bancária mais utilizada no Brasil, perdendo apenas para o Cartão de Crédito, isso segundo um estudo da Opinion Box. No entanto, ainda que a praticidade do sistema de transferências seja o ponto alto do PIX, também é possível haver equívocos durante as transações. Com isso, sempre surge uma pergunta: “o que fazer quando se faz um PIX errado?”.
É valido ressaltar que transferências erradas via PIX são mais comuns do que imagina. Essa por exemplo foi uma situação pelo qual o universitário Daniel Azevedo acabou passando, durante uma tentativa de transferência de dinheiro para a mãe.
Para advogada e especialista em Direito Civil Empresarial e Direito Digital, Nathália Cristina Gabriel, da DD&L Associados, o Banco Central tem melhorado seu sistema para evitar que situação como a de Daniel ocorram com maior frequência.
“Quando o PIX foi criado, não existia nenhum sistema de devolução, o que fazia com que as pessoas sentissem muita insegurança, então o Banco Central lançou duas ferramentas para aumentar a segurança das transações pelo PIX: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O Bloqueio Cautelar acontece quando a própria instituição financeira faz o bloqueio preventivo dos valores pelo prazo de até 72 horas. Ocorre que em algumas vezes, o próprio banco identifica a possibilidade de fraude e bloqueia automaticamente, mas a própria parte pode solicitar o banco o bloqueio assim que identificar que foi realizado um PIX errado, e se comprovado o erro, o valor será estornado”, afirma Nathália.
Ainda de acordo com a especialista, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pode ser acionado quando houver uma clara suspeita de fraude ou golpe, identificadas pelas próprias instituições ou pelo usuário. No entanto, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria.
Pix é um meio de pagamento eletrônico instantâneo e gratuito oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, sendo o mais recente meio de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Transações via PIX ocupam o segundo lugar nos modelos de negociações.
Para evitar ter que responder a um processo judicial, a especialista Nathália Cristina Gabrie recomenda que o valor seja devolvido imediatamente. Esse processo pode ser feito pela ferramenta do PIX, na função “Devolver valor”. O usuário só precisa acessar o extrato das transferências do PIX, encontrar a que deseja retornar o valor, informar quanto vai devolver e confirmar a transação. A reversão ocorre em segundos, assim como uma transferência tradicional.
“Importante citar que o cliente pagador pode abrir uma notificação de infração para transações que tenham ocorrido há, no máximo, 80 dias em relação ao dia de abertura da notificação. Caso o beneficiário não queira devolver, é recomendado a pessoa abrir um boletim de ocorrência, além de registrar as conversas com o beneficiário e o banco. Caso o sinistro tenha ocorrido por meio de fraude ou falha no sistema, a responsabilidade de devolução é da própria instituição financeira”, afirma a especialista.
