Empresa nega ter sido contratada para obras em trechos de pontes que desabaram na BR-319

A empresa paranaense AGO Engenharia LTDA afirmou, por meio de nota, que não foi contratada pela Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura do Amazonas (Dnit) para reformar as duas pontes que desabaram na BR-319, que passam sobre os rios Autaz Mirim e Curaçá, respectivamente.
“A contratação desta Empresa seguiu os ditames legais e os serviços contratados correspondiam à recuperação da lateral do corpo estradal da Rodovia BR-319 nos pontos liberados e definidos por aquela Superintendência Regional DNIT/AM, os quais não abrangiam serviços relacionados com a manutenção das pontes sinistradas”, enfatiza.
A AGO esclarece, na nota, que não recebeu o valor de quase R$ 34 milhões noticiado. A empresa alega que ainda há pagamentos pendentes por serviços realizados referentes aos meses de junho e julho de 2022.
“Esta Empresa nunca recebera valores indevidos tampouco possui responsabilidade quanto ao sinistro ocorrido, haja vista que o Contrato celebrado com a SRDNIT/AM não abrangia os serviços relacionados com a manutenção da ponte em tela, não havendo o que se falar sobre antecipação de pagamento”, aponta a AGO.
A primeira ponte a desabar foi a que passa sobre o rio Curaçá, no quilômetro 22. Ela desabou no dia 28 de setembro. Já a ponte que corta o rio Autaz Mirim, ruiu no dia 9 deste mês. A segunda ponte fica localizada no quilômetro 25.
A empresa reitera também que o DNIT amazonense a contratou em caráter emergencial, através de dispensa de licitação, por conta das péssimas condições da pista de rolamento da rodovia BR-319, “sendo, após o devido processo de dispensa de licitação, contratada para recuperação de erosões, tendo em 30 de julho do ano em curso expirado o prazo de execução do Contrato por decisão daquela SRDNIT/AM”, alega.
A AGO explica que a nota publicada no site do DNIT sobre o desabamento da primeira ponte na BR-319, ocorrido no dia 29 de setembro, já mostra que a empresa de engenharia não era responsável pelo trecho. Para a empresa, o extrato do contro n° 482/2022 publicado no Diário Oficial da União, no dia 22 de setembro, deve ser considerado.
O contrato apontado confirma a contratação da empresa LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A., no valor total de R$ 43.239.137,39 para atuar nos trechos km 0,00 – km 114,20 da BR-319.
“AGO ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. é Empresa regularmente constituída de consagrada atuação profissional no mercado da construção civil há mais de 20 anos sendo a mesma cumpridora de suas obrigações assumidas e, no caso em tela, em nada concorreu ou contribuiu para o sinistro que infelizmente vitimou várias pessoas, sendo certo que se solidariza com seus familiares”, informa.
Por: Redação
